Última atualização: 2024-02-02
O domínio hídrico, público ou privado, está sujeito a servidões administrativas no caso de envolver leitos e margens de águas públicas não navegáveis nem flutuáveis que atravessem terrenos particulares, ou parcelas dos leitos e margens das águas do mar e de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis que tenham sido objeto de desafetação ou tenham sido reconhecidas como privadas (artigos 12.º e 21.º da Lei n.º 54/2005, de 29 de dezembro).
Por outro lado, o domínio hídrico pode ainda estar sujeito a restrições de utilidade pública, quando classificado como zonas adjacentes a águas públicas nos termos da lei (artigo 24.º da Lei n.º 54/2005, de 29 de dezembro).
A utilização privativa do domínio público hídrico apenas pode ocorrer mediante a atribuição de licença ou concessão (artigos 59.º a 61.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação), sendo que a utilização de recursos hídricos particulares se encontra sujeita a autorização, licença ou comunicação prévia (artigo 62.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação).
Entidades Competentes no âmbito do Licenciamento e fiscalização da utilização dos recursos hídricos
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Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP)
A APA, IP pode delegar as suas competências, neste âmbito, nas autarquias e nas associações de municípios, no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP) e nas administrações portuárias.
Entidades Competentes no âmbito do Licenciamento de apoios de praia em área de jurisdição das autoridades marítimas
Entidades Competentes no âmbito da Utilização do domínio público marítimo
Entidades Competentes no âmbito da Utilização que pode afetar a segurança portuária e de navegação
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Administração Portuária
Geoportal de referência
Assente no acesso, na partilha e na interoperabilidade, o Sistema Nacional de Informação do Ambiente (SNIAmb) constitui um projeto da iniciativa da APA, IP, e um referencial no apoio ao desenvolvimento e avaliação das políticas de ambiente.
O Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH), disponibilizado pela APA, IP, para além de assente num sistema de monitorização dos recursos hídricos nacionais, divulga sínteses mensais temáticas, visando a caracterização das disponibilidades hídricas nacionais, relatórios técnicos, cartografia sobre recursos hídricos (por exemplo zonas inundáveis), documentos técnicos e fotografias relacionadas com os recursos hídricos.
O Sistema de Administração do Recurso Litoral (SIARL) é um instrumento concebido no âmbito da Estrutura de Projeto para a Reposição da Legalidade, destinado a promover a gestão integrada da zona costeira continental.