Última atualização: 2024-02-05
A área de intervenção da Equipa Multidisciplinar de Radiações Ionizantes (EM RAD) incide na proteção das pessoas e do ambiente contra os efeitos nocivos que podem resultar da exposição à radiação ionizante.
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica.
A inspeção do cumprimento do decreto-lei é da competência da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) nas áreas da proteção radiológica, segurança nuclear e resíduos radioativos.
Com a entrada em vigor das alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro, a verificação do cumprimento desta legislação foi reforçada por entidades com competências específicas na matéria, designadamente a Inspeção-Geral de Atividades de Saúde (IGAS) nos domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde, no setor público e privado, da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no âmbito das relações laborais e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) nos domínios da atividade económica.
O Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro, veio proceder a novos ajustes legislativos, estabelecendo que a inspeção do cumprimento do diploma cabe à IGAMAOT, com exceção das seguintes situações:
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Quando se trate de atividade e prestação de cuidados de saúde, no setor público, privado e social – passará a ser fiscalizado apenas pela IGAS;
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Relações laborais, designadamente, informação, formação e vigilância de saúde- a fiscalização ficará da exclusiva responsabilidade da ACT;
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Atividade económica, designadamente, reconhecimento de profissionais e de entidades formadoras e obrigações associadas – a fiscalização ficará a cargo da ASAE e da IGAS quando esteja em causa atividade ou prática de cuidados de saúde.
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, confere, ainda, à IGAMAOT, competências de inspeção no âmbito dos:
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Decreto-Lei n.º 262/2012, de 17 de dezembro – que estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações nucleares), alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de outubro (que altera os regimes de segurança das instalações nucleares, transpondo a Diretiva n.º 2014/87/EURATOM);
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Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro – que estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e transpõe a Diretiva n.º 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022, de 20 de dezembro – que aprova o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos, veio reforçar as competências inspetivas da IGAMAOT na gestão de resíduos radioativos e combustível irradiado.
Em matéria de segurança radiológica, é utilizada, na IGAMAOT, uma ferramenta de análise de risco, da qual resulta determinada classificação de risco associada a cada instalação/entidade-alvo, que determina a prioridade e a frequência de inspeções, sendo que esse sistema e respetivos dados são atualizados e reavaliados periodicamente. A ferramenta utilizada foi desenvolvida inspirando-se no método IRAM da European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law – IMPEL (Integrated Risk Assessment Method) e encontra-se assente em três critérios:
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Probabilidade de exposição
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Probabilidade de ocorrência do efeito negativo
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Carácter e gravidade do efeito negativo
Os fatores de risco nesta matéria incluem o tipo e número de fontes de radiação ionizante, o número de práticas distintas e o desempenho do operador.
Este sistema permite estabelecer um programa de inspeção que tenha em conta a potencial magnitude e a natureza dos riscos associados às práticas em questão, a avaliação geral dos problemas levantados por essas práticas do ponto de vista da proteção contra as radiações e o grau de cumprimento das disposições legais.
A descrição detalhada das atribuições desta Equipa Multidisciplinar encontra-se acessível aqui.
Encontram-se acessíveis Sínteses das Ações de Inspeção, aqui.