Última atualização: 2024-03-12
A IGAMAOT tem vindo a estabelecer um conjunto alargado de protocolos procurando reforçar a articulação em áreas consideradas de interesse comum com diversas entidades nacionais.
Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP (IFDR) atual Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC)
Foi celebrado um protocolo entre o IFDR, atual Agência para o Desenvolvimento e Coesão, e a IGAMAOT, em 9 de outubro de 2013, que visa:
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A criação de um mecanismo de acesso à informação necessária para, em tempo útil e de forma generalizada, no que aos fundos comunitários diz respeito, assegurar a execução das sanções acessórias previstas nas alíneas c) e h) do nº 1 do artigo 30º da lei n.º 50/2006, de 29 de agosto;
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A partilha de experiência e a articulação no âmbito das suas competências de auditoria e controlo no que às operações financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão diga respeito.
2013
Protocolo de Cooperação
Em 23 de junho de 2017 foi assinado um protocolo entre a ANAC e a IGAMAOT que estabelece procedimentos de cooperação e colaboração, no âmbito da utilização de sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente pela Inspeção-Geral.
2017
Protocolo de Cooperação
Em 28 de maio de 2021 foi assinado um protocolo de cooperação entre a ASAE e a IGAMAOT com o principal objetivo de reforçar a sua intervenção articulada em diversos regimes jurídicos nos quais detêm competências de fiscalização partilhada. Nessa estratégia de atuação:
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A ASAE desenvolve as suas competências, centrada nos responsáveis pela colocação dos produtos no mercado ou disponibilização dos produtos no mercado, designadamente, importadores, distribuidores e ou pontos de venda, independentemente do tipo de comercialização (lojas físicas ou em plataformas eletrónicas);
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A IGAMAOT desenvolve as suas competências na indústria, centrada nos estabelecimentos industriais, designadamente, nos quais os respetivos operadores económicos assumam papéis de fabricantes, utilizadores a jusante, incluindo formuladores de misturas, e/ou produtores de artigos, os quais podem simultaneamente assumir o papel de importadores, e nos operadores de gestão de resíduos (recolha/transporte, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos).
2021
Protocolo de Cooperação
O protocolo celebrado em 12 de dezembro de 2012 define as bases da relação institucional entre a DGT e a IGAMAOT, nomeadamente:
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Cedência de informação cartográfica oficial em posse da DGT, necessária ao desenvolvimento das ações de inspeção da IGAMAOT;
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Cedência de informação pela IGAMAOT à DGT que seja relevante para o desempenho das suas competências, no respeito pelas limitações da lei, designadamente quanto ao segredo de justiça e à confidencialidade da informação;
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Realização de estudos e trabalhos de colaboração entre as duas instituições, no âmbito das suas competências.
2012
Protocolo de Cooperação
O protocolo celebrado entre o INA e a IGAMAOT em 10 de dezembro de 2012 define as bases de uma relação institucional que visa por meio de recursos humanos e de intercâmbio de informação e documentação, o aperfeiçoamento e a dinamização de áreas de atividade consideradas prioritárias.
2012
Protocolo de Cooperação
Em 25 de fevereiro de 2021 foi assinado um protocolo de colaboração institucional que visa regular os termos e condições de natureza técnica, operacional e financeira da colaboração a promover entre o Fundo Ambiental e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), relativamente à aquisição de meios, bens materiais e serviços necessários a uma atuação célere e eficaz, designadamente no que se relaciona com o apoio a projetos de prevenção e recuperação de danos ambientais e de avaliação do impacto ambiental.
2021
Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira
Prevenção e combate contra condutas contrárias ao devido cumprimento das normas legais que vigoram nas áreas do ambiente e ordenamento do território.
2001
Protocolo
Estabelece os termos e as condições subjacentes entre os organismos dos Ministérios da Agricultura, do Mar e do Ambiente e da Ação Climática, visando a consecução desta plataforma.
2016
Protocolo de Parceria
O protocolo assinado no dia 15 de abril de 2021, entre a IRA-Açores e a IGAMAOT, tem por objeto a renovação e manutenção das bases de cooperação mútua das entidades no âmbito das correspondentes atribuições, com reforço de canais e plataformas regulares de comunicação, troca de experiências e partilha de meios e conhecimentos conexos com as respetivas atividades. O protocolo formaliza o contributo para a satisfação das necessidades inerentes ao processo de desenvolvimento e consolidação da IRA-Açores, designadamente no que diz respeito ao aperfeiçoamento de processos, procedimentos e respetivas ferramentas de suporte, bem como à formação dos seus colaboradores, nomeadamente nas áreas relacionadas com as competências-chave indispensáveis à boa execução das respetivas funções.
2021
Prtocolo de Cooperação
O Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental (PNFIA), lançado em 2017 em sessão presidida pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, constitui uma estratégia de base anual e incidência nacional, assente numa plataforma digital concebida e criada pela IGAMAOT, com o assumido propósito de desenvolver sinergias resultantes da articulação, de forma sustentada e sistemática, das atribuições próprias de cada uma das entidades com atribuições de licenciamento/fiscalização e de inspeção na área governativa do ambiente.
A plataforma PNFIA permite acomodar e planear de forma coordenada, bem como rentabilizar recursos e evitar sobreposições injustificadas de atuação, com ganhos de eficiência na atividade de controle do cumprimento da legislação ambiental por parte da Administração.
Os relatórios anuais do PNFIA apresentam os resultados inscritos na plataforma por todas as entidades que o integram: a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e os respetivos Serviços Descentralizados, as Administrações de Região Hidrográfica (ARH) do Norte, Centro, Tejo e Oeste, Alentejo e Algarve, as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
No que especificamente respeita à IGAMAOT, as suas competências e atribuições legais em matéria ambiental, impõem-lhe que dê prioridade às inspeções determinadas pelos Sistemas de Análise de Risco dos diferentes regimes legais cujo controle lhe está diretamente cometido, designadamente, instalações abrangidas pelo regime das emissões industriais, em especial o regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e atividades e instalações que utilizam solventes orgânicos; instalações de atividade abrangidas pelo regime de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas; instalações abrangidas pelos Regulamentos de Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos e de Classificação, Rotulagem e Embalagem; e ainda, as inspeções especificas no âmbito do transporte de resíduos e dos operadores associados à transferências de resíduos.
Foram estabelecidos, em 24 de fevereiro de 2014 e em 12 de fevereiro de 2015, protocolos de cooperação entre a Procuradoria-Geral da República e a IGAMAOT com vista a incrementar a melhor articulação entre os serviços que as duas entidades tutelam, no âmbito da defesa dos interesses difusos e coletivos.
O presente Protocolo tem por objeto, no âmbito das respetivas atribuições legais, a cooperação entre a Polícia Judiciária e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento de Território na realização de ações de formação com vista ao aprofundamento de conhecimentos, métodos e experiências, bem como na articulação de atuações em áreas comuns, com vista à melhoria da eficácia do seu desempenho.
2021
Protocolo de Cooperação
O protocolo de cooperação entre a PSP e a IGAMAOT (ex-IGAOT) que foi celebrado em 26 de janeiro de 2006 tem por objeto a cooperação entre as duas instituições na realização de ações de iniciativa de qualquer uma delas, que respondam às exigências de formação, de inspeção e fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, nomeadamente ao nível dos elementos policiais dotando-os de competências, quer ao nível da prevenção quer ao nível das investigações criminais na área dos delitos e infrações ambientais, de modo a que a sua atuação seja reforçada pelos necessários conhecimentos, em ordem a incrementar a respetiva eficácia.
2006
Protocolo de Cooperação
A IMPEL – Rede Europeia para a implementação e aplicação da legislação ambiental vigente, cuja coordenação da representação nacional se encontra atribuída à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), tem como objetivo contribuir para o reforço da implementação da legislação europeia no âmbito do ambiente e da conservação da natureza, através da partilha de conhecimento e organização de ações conjuntas entre entidades da Administração Pública.
Criada em 1992, integra atualmente 52 autoridades ambientais de 36 países, e tem um contributo ativo essencial, através do desenvolvimento de projetos anuais e multianuais, da partilha de experiências, conhecimento e para a cooperação entre entidades, bem como no desenvolvimento de metodologias, abordagens e instrumentos de apoio à implementação da legislação.
A cooperação com as outras redes profissionais na cadeia de garantia da conformidade ambiental tem vindo a ser continuamente reforçada, em particular com a ENPE – European Network of Prosecutors for the Environment (Rede de Procuradores para o Ambiente), a EnviCrimeNet – European Network for Environmental Crime (Rede de Autoridades Policiais para o Ambiente) e a EUFJE – EU Forum of Judges for the Environment (Rede de Juízes para o Ambiente).
A importância da missão e do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por esta Rede internacional é reconhecida no seio das instituições da União Europeia, refletida no 7.º Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de Ambiente.
Em 2018, com a publicação da Iniciativa da União Europeia, ECA – Environmental Compliance Assurante (Garantia da Conformidade Ambiental), ações para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente, através de Comunicação (COM(2018)10), o reconhecimento da contribuição da IMPEL foi reiterado, bem como o reforço dos seus meios financeiros.
A nível nacional, e como Autoridades Ambientais estamos a trabalhar de forma ativa e empenhada, para participar neste impulso europeu, para que tenha a dimensão e impacto esperados. Assim, em 2016, e através de protocolos foi criada a Rede Nacional IMPEL, replicando o modelo de coordenação da IMPEL à escala nacional, através da prossecução de três objetivos concretos:
- Disponibilização e transferência de conhecimento;
- Cooperação e colaboração entre as entidades públicas com atribuições na implementação da legislação em causa;
- Implementação, concreta e efetiva, dos conhecimentos adquiridos.
A Rede Nacional IMPEL integra atualmente os seguintes membros: Procuradoria-Geral da República (PGR), Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente (SG MAAC), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Inspeção Regional do Ambiente – Açores (IRA Açores), Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas – Madeira a (DRAAC Madeira), Direção Geral do Território (DGT), Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, Polícia de Segurança Pública – Brigadas de Proteção Ambiental (PSP/BriPA), Guarda Nacional Republicana – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (GNR/SEPNA), Polícia Judiciária (PJ), bem como o Conselho Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (CNADS), esta última entidade com o estatuto de Observador.
Consulte aqui o Protocolo de Cooperação da Rede Nacional IMPEL: Versão PT PDF | Versão EN PDF
Consulte aqui os Aditamentos ao Protocolo: 1º Aditamento PDF | 2º Aditamento PDF | 3º Aditamento PDF
Anualmente são elaborados Relatórios Anuais da atividade da Rede Nacional IMPEL:
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Relatório Anual de 2022: PDF
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Relatório Anual de 2021: PDF
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Relatório Anual de 2019: PDF
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Relatório Anual de 2018: PDF
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Relatório Anual de 2017: PDF
A Rede Nacional realiza ainda Conferências Anuais:
Em março de 2022, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Universidade do Algarve assinaram um Protocolo de colaboração, considerando o interesse mútuo em vários setores da sociedade e o estabelecimento de laços de cooperação entre ambas as instituições, com vista ao desenvolvimento ou participação em atividades de formação, seminários, eventos, workshops ou projetos de investigação em áreas de interesse comum.
2022
Protocolo de Cooperação
Em maio de 2022, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa (ESTeSL) celebraram um Acordo de Parceria para promoção de estágios curriculares de Estudantes, com o objetivo de proporcionar a aplicação dos conhecimentos técnico-científicos adquiridos à prática profissional.
2023
Acordo de Parceria
O presente Protocolo tem por objetivo a adesão da IGAMAOT à Unidade Nacional CEPOL (Agência da União Europeia para a Formação Policial).