Última atualização: 2024-02-05
Conheça as atribuições e competências das Equipas Multidisciplinares que integram a IGAMAOT.
À Equipa de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus compete:
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Assegurar a coordenação geral da aplicação do Capítulo III, Título IV, do Regulamento (UE) n.º 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2008, de 27 de março, e a execução, no âmbito das competências da IGAMAOT, dos controlos ex post a beneficiários do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
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Concretizar as metodologias aplicáveis ao controlo dos beneficiários e regimes de ajuda selecionados, incluindo o estabelecimento de hipóteses de risco, de testes de validação das mesmas e de listas de verificação segundo as orientações da CE, no âmbito da execução dos controlos ex post a beneficiários do FEAGA;
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Realizar auditorias aos sistemas de gestão e controlo implementados pelas autoridades nacionais responsáveis pela aplicação dos apoios financiados pela PAC e/ou pelo Orçamento de Estado;
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Realizar ações de acompanhamento da implementação das recomendações formuladas em relatórios de auditorias ou de controlos ex post;
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Colaborar com outras entidades e organismos nacionais, europeus e internacionais, na sua área de intervenção, designadamente através da participação nas reuniões dos Grupos de Peritos no controlo ex post FEAGA, na Comissão de Coordenação Nacional do FEADER, nos Comités de Acompanhamento dos Programas de Desenvolvimento Rural – PDR 2020, PRORURAL+, PRODERAM 2020 e MAR 2020;
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Participar na Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEAGA e do FEADER (CIFG) com vista à comunicação das potenciais irregularidades à Comissão Europeia, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/1971 da Comissão, de 8 de julho;
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Acompanhar as missões de auditoria realizadas em Portugal por instituições europeias, no âmbito dos fundos de financiamento da PAC;
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Proceder à análise e acompanhamento de reclamações, denúncias, queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas, bem como dar respostas à Tutela e Grupos Parlamentares no âmbito da sua área de intervenção;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
A Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (EM AC) desenvolve as atribuições de planeamento, coordenação nacional e execução dos controlos ex post das transações financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), relativamente às medidas de mercado e de intervenção, em articulação direta com a Comissão Europeia.
Neste sentido, foi elaborada uma Norma de Procedimentos com o objetivo de identificar os principais procedimentos instituídos pela EM AC, para dar cumprimento às obrigações de execução do controlo ex post aos beneficiários do FEAGA, previsto no artigo 80.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
2019
Norma de Procedimentos
À Equipa de Inspeção Ambiental compete:
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Realizar as ações de inspeção ambiental, com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime das Emissões Industriais (REI), Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO) e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, (Regulamento CLP, de forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares nas áreas referidas) e Regulamento nº 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 e demais alterações, relativo às transferências de resíduos;
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Garantir o exercício do controlo técnico sobre todos os órgãos, serviços, organismos e empresas da área de atuação abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT nas áreas supramencionadas;
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Propor, determinar e acompanhar a execução das medidas preventivas, das medidas cautelares e recomendações determinadas pela IGAMAOT, bem como de sanções acessórias aplicadas nos processos de contraordenação;
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Elaborar autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção;
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Assegurar a investigação dos crimes em que a IGAMAOT exerce funções próprias de órgão de polícia criminal, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, e cooperar com as autoridades nacionais, judiciais, judiciárias ou outras, europeus e internacionais;
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Acompanhar a execução de ações com vista à regularização do incumprimento de normas legais e regulamentares, diretivas e instruções ministeriais e das deficiências de funcionamento detetados no âmbito das ações de inspeção;
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Integrar o funcionamento do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR);
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Assegurar a elaboração de estudos, relatórios de balanço/relatórios temáticos, informações e pareceres em matéria de ambiente, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
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Desenvolver procedimentos internos de gestão da qualidade, instruções e responsabilidades atribuídas, no âmbito das amostragens (águas residuais, resíduos e solos) e a gestão de equipamento associado às colheitas de amostras e outros meios de prova;
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Proceder à análise e acompanhamento de reclamações, denúncias, queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas, bem como dar respostas à Tutela e Grupos Parlamentares no âmbito da sua área de intervenção;
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Colaborar na realização de ações de auditoria ou de inspeções a entidades públicas e privadas, referentes à execução de projetos financiados por organismos abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT;
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Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais nas suas áreas de intervenção, assegurando, designadamente a representação da IGAMAOT no Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento do Regulamento REACH, projetos promovidos pela rede IMPEL e demais projetos de índole internacional;
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Colaborar na atualização da informação geográfica decorrente das ações de inspeção realizadas;
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Colaborar na realização de ações de auditoria ou de inspeção nos demais domínios de atuação da Inspeção Geral;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
A Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (EM IA) tem por objetivo a prossecução do interesse público na defesa do ambiente, nomeadamente através das ações de controlo, supervisão e inspeção.
Esta atuação ganha permanente complexidade, o que obriga à necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a harmonização da atividade e, simultaneamente, a introdução de boas práticas por forma a melhorar consistentemente a atividade inspetiva.
Neste sentido, foi elaborado um Manual de Procedimentos e Guias de Apoio que integram processos, procedimentos e instrumentos de trabalho com o objetivo de apoiar os inspetores desta equipa no desempenho das suas funções.
No sentido de apoiar as ações de inspeção, da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foram elaborados Guias para a realização de inspeções Ambientais e SEVESO.
2022
Guia de Apoio às Inspeções Ambientais (GAIA)
O presente guia de apoio às inspeções ambientais destina-se a constituir um documento orientador para a normalização e harmonização do procedimento a adotar na preparação e realização das ações inspetivas de natureza ambiental, assim como da elaboração do respetivo Relatório (e eventuais ações subsequentes) estruturado de forma a elencar as principais tarefas associadas ao planeamento, preparação e realização das inspeções ambientais.
2019
Manual de Procedimentos da EM IA
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, pretende-se responsabilizar os vários intervenientes no ciclo de vida do produto, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização até ao manuseamento dos respetivos resíduos, sendo estes os corresponsáveis pela sua gestão.
Neste âmbito foi desenvolvido um guia de inspeção com o objetivo de servir como instrumento de apoio à realização de inspeção a operadores associados à gestão dos diversos fluxos de resíduos.
2016
Guias de Apoio às Inspeções SEVESO
Tendo em vista o controlo do cumprimento do regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, em particular o apoio aos seus inspetores na realização de inspeção SEVESO, a IGAMAOT assegurou o desenvolvimento de um “Guia de Inspeções SEVESO”, o qual, em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, e a evolução registada na IGAMAOT desde a data de elaboração do referido Guia foi atualizado e adaptado ao novo quadro legal em vigor.
2005
Guia “Fatores Humanos na Gestão de Perigos de Acidentes Graves”
2001
Critérios Mínimos Aplicáveis às Inspeções Ambientais
Devem ser realizadas nos Estados-Membros, atividades de inspeção ambiental, em conformidade com critérios mínimos aplicáveis à organização, à execução, ao seguimento e à publicação dos resultados de tais atividades, desse modo reforçando o cumprimento e contribuindo para uma aplicação mais coerente da legislação ambiental da Comunidade em todos os Estados-Membros.
2018
Guia de Apoio à realização de inspeções Organismos Geneticamente Modificados (OGM)
O presente guia pretende constituir um documento orientador, no âmbito das atribuições da IGAMAOT, para a realização de ações de inspeção no que respeita à produção, utilização e colocação no mercado de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), incluindo Microrganismos Geneticamente Modificados (MGM).
2018
Guia de Inspeção a Operadores de Gestão de Resíduos, por Fluxo Específico de Resíduos
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, pretende-se responsabilizar os vários intervenientes no ciclo de vida do produto, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização até ao manuseamento dos respetivos resíduos, sendo estes os corresponsáveis pela sua gestão.
Este guia de inspeção foi desenvolvido com o objetivo de servir como instrumento de apoio à realização de ações de inspeção a operadores associados à gestão dos diversos fluxos de resíduos.
2017
Guia de apoio a inspeções ao setor do tratamento de superfícies
O guia de apoio a inspeções ao setor de tratamento de superfícies (GAITS) pretende ser uma ferramenta de apoio aos inspetores da IGAMAOT na preparação, realização e relato de ações de inspeção ambiental a empresas que se dedicam a esta atividade, em especial as que desenvolvem a atividade 2.6 (tratamento de superfície de metais ou matérias plásticas que utilizem um processo eletrolítico ou químico, quando o volume das cubas utilizadas no tratamento realizado for superior a 30 m3) do Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Regime de Emissões Industriais).
À Equipa de Radiações Ionizantes, abreviadamente designada por EM RAD, compete:
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Inspecionar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na atual redação (Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica) nas atividades e práticas que lhe estão conferidas por lei, nomeadamente, o funcionamento de instalações e equipamentos que prossigam essas práticas e atividades, bem como da aplicação de regulamentos e dos termos e condições de autorizações emitidas, e exigir a demonstração do seu cumprimento;
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Inspecionar as atividades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 262/2012, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações nucleares, nomeadamente, inspecionar e acompanhar atividades sujeitas ao regime de salvaguardas e proteção física;
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Inspecionar as atividades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro, na atual redação, que estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado (CI) e dos resíduos radioativos (RR), nomeadamente: Adotar regulamento relativo à metodologia das ações de inspeção; Inspecionar instalações e atividades de gestão de CI e RR, promovendo a melhoria contínua da segurança, ordenando medidas corretivas e suspendendo ou revogando licenças quando necessário; Inspecionar o transporte de CI e RR em território nacional; Detetar, qualificar e participar violações de deveres de operadores e produtores que constituam ilícitos de mera ordenação social, nomeadamente contraordenações ambientais;
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Propor, aplicar e acompanhar a execução das medidas preventivas, das medidas cautelares e recomendações determinadas pela IGAMAOT, bem como de sanções acessórias aplicadas nos processos de contraordenação;
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Elaborar autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito das ações de inspeção da sua área de atuação;
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Acompanhar a execução de ações com vista à regularização do incumprimento de normas legais e regulamentares, diretivas e instruções ministeriais e das deficiências de funcionamento detetadas no âmbito das ações de inspeção;
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Implementar e gerir o sistema de análise de risco de práticas de utilização de radiações ionizantes, instalações nucleares, combustível irradiado e dos resíduos radioativos, como ferramenta de planeamento e apoio da sua atividade inspetiva;
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Assegurar a elaboração de estudos, relatórios de balanço/relatórios temáticos, informações e pareceres, em matéria de radiações ionizantes, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
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Desenvolver procedimentos internos de gestão da qualidade, instruções e responsabilidades atribuídas, no âmbito das amostragens e controlo de radioatividade, bem como de gestão dos equipamentos associados, entre outros;
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Proceder à análise e acompanhamento de reclamações, denúncias, queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas, bem como dar respostas à Tutela e Grupos Parlamentares no âmbito da sua área de intervenção;
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Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais nas suas áreas de intervenção, nomeadamente Agência Portuguesa do Ambiente, Inspeção Regional do Ambiente (Açores), Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (Madeira) e demais entidades nacionais com intervenção na proteção radiológica e na gestão dos resíduos radioativos, Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM) e Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA);
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Colaborar na atualização da informação geográfica decorrente das ações de inspeção realizadas;
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Detetar, qualificar e participar violações ao Código Penal, nomeadamente no que se refere aos seus artigos 275.º e 279.º;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
À Equipa de Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, abreviadamente designada por EM AOT/CN, compete:
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Realizar ações de inspeção, inquéritos, sindicâncias e averiguações aos serviços abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT, assim como noutros departamentos governamentais da administração central e local, de forma a verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito do ordenamento do território e da conservação da natureza;
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Garantir o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos da área de atuação abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT, assim como em outros serviços integrados na administração central e local, nas matérias em que exerça a sua atividade inspetiva;
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Promover a avaliação da conformidade de projetos objeto de financiamento comunitário, promovidos por entidades públicas e privadas, na parte respeitante aos aspetos de controlo prévio e de execução no âmbito do ordenamento do território e da conservação da natureza;
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Acompanhar a execução de ações com vista à regularização do incumprimento de normas legais e regulamentares, diretivas e instruções ministeriais e das deficiências de funcionamento detetados no âmbito da atividade de inspeção;
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Avaliar e acompanhar a ação desenvolvida pelas entidades com competência de fiscalização no âmbito do ordenamento do território ou da conservação da natureza no que concerne a medidas sancionatórias e de tutela da legalidade na sua área de intervenção;
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Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias de ordenamento do território ou conservação da natureza, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
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Proceder à análise e acompanhamento de reclamações, denúncias, queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas, bem como dar respostas à Tutela e Grupos Parlamentares no âmbito da sua área de intervenção;
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Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais, na sua área de intervenção;
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Colaborar na atualização da informação geográfica decorrente das ações de inspeção realizadas;
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Colaborar na realização de ações de auditoria e de inspeção nos demais domínios de atuação da Inspeção-Geral;
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Promover e coordenar a implementação do registo da informação com expressão territorial relativa aos Utilizadores do Território e da Natureza, de modo a assegurar a sua visualização na plataforma interativa da IGAMAOT;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
À Equipa de Auditoria de Sistemas à Segurança Alimentar e à Regulação compete:
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Avaliar a atuação dos serviços e organismos abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT, bem como de entidades externas tuteladas ou delegadas, no desempenho das respetivas atribuições de execução de políticas sectoriais e de regulação;
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Coordenar e aperfeiçoar as metodologias de abordagem e de relato de auditoria aos sistemas de controlo oficial, em matéria de segurança alimentar, tendo por base as orientações emanadas pela CE e a experiência adquirida;
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Coordenar e planear a atividade, tendo por base a análise de risco dos sistemas de execução das áreas de missão dos serviços e organismos, designadamente de execução de políticas de regulação;
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Realizar auditorias de sistemas, na sua área de intervenção, ao desempenho de atribuições de regulação exercidas pelos organismos ou entidades abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT, bem como de entidades delegadas;
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Realizar as auditorias externas aos sistemas de controlo oficial, exercidas pelos organismos e entidades abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT, em cumprimento do Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março;
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Avaliar os sistemas de auditoria interna dos organismos e entidades abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT, designadamente no âmbito dos sistemas de controlo oficial de segurança alimentar, no cumprimento do mesmo Regulamento;
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Coordenar, no quadro normativo comunitário, o Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito da segurança alimentar;
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Assegurar a participação da IGAMAOT nas atividades de coordenação nacional no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2017/625;
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Colaborar com outras entidades e organismos nacionais, europeus ou internacionais, na sua área de intervenção, designadamente no âmbito dos Grupos de Peritos da Comissão Europeia;
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Acompanhar as missões de auditoria realizadas em Portugal pela Comissão Europeia, designadamente, no âmbito da avaliação dos sistemas de controlo oficial, quer em matéria de segurança alimentar quer de regulação;
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Proceder à análise e acompanhamento de reclamações, denúncias, queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas, bem como dar respostas à Tutela e Grupos Parlamentares no âmbito da sua área de intervenção;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
À Equipa de Auditoria Financeira e Administrativa compete:
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Efetuar auditorias aos sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos da área de atuação abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT, no âmbito do Sistema de Controlo Interno (SCI) da Administração Financeira do Estado;
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Assegurar a realização de ações de auditoria administrativa e financeira aos serviços e organismos abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT, bem como de inspeção a entidades públicas e privadas relativas ao cumprimento das normas fiscais ambientais;
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Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos e averiguações aos serviços e organismos da área de atuação abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT;
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Garantir o exercício do controlo técnico sobre os serviços e organismos das áreas de atuação abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT nas matérias em que exerça a sua atividade inspetiva;
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Realizar inspeções à execução de projetos financiados por organismos abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT a entidades públicas e privadas;
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Assegurar a participação da IGAMAOT no Conselho Coordenador do SCI e organizar e manter atualizada a documentação respeitante a este Sistema de Controlo Interno;
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Acompanhar a execução de ações com vista à regularização do incumprimento de normas legais e regulamentares, diretivas e instruções ministeriais e das deficiências de funcionamento detetadas no âmbito das ações inspetivas;
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Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias da sua competência, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
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Proceder à análise e acompanhamento de reclamações, denúncias, queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas, bem como dar respostas à Tutela e Grupos Parlamentares no âmbito da sua área de intervenção;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
À Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos compete:
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Assegurar a análise e instrução de processos de contraordenação que lhe estejam cometidos e elaborar as respetivas propostas de decisão;
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Prestar apoio jurídico no âmbito das competências gerais da IGAMAOT, através designadamente, de estudos, informações e pareceres;
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Acompanhar, em colaboração com as autoridades judiciárias, as ações desencadeadas na sequência de processos de contraordenação;
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Promover a instrução de processos de sindicância, de inquérito, disciplinares e de averiguação a quaisquer serviços e organismos abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT;
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Participar na elaboração de diplomas legais;
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Colaborar na realização de ações de auditoria e de inspeção nos domínios de atuação da IGAMAOT;
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Integrar o funcionamento do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR);
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Proceder à análise e acompanhamento de reclamações, denúncias, queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas, bem como dar respostas à Tutela e Grupos Parlamentares no âmbito da sua área de intervenção;
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Colaborar com entidades e organismos nacionais, europeus e internacionais, na sua área de intervenção;
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Promover a atividade da IGAMAOT e cooperar com as autoridades nacionais, judiciais, judiciárias ou outras, europeias e internacionais, na investigação criminal nas matérias em que a IGAMAOT exerce funções de órgão de polícia criminal, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
À Equipa de Cooperação Institucional e Relações Internacionais, compete:
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Assegurar a gestão de todas as queixas, denúncias, reclamações e outras solicitações endereçadas à IGAMAOT;
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Promover e desenvolver ações que visem a cooperação e colaboração com entidades externas, incluindo internacionais, no âmbito da missão e competências da IGAMAOT;
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Monitorizar e avaliar a implementação de Protocolos ou Memorandos de Entendimento assinados entre a IGAMAOT e entidades externas;
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Assegurar as funções de Coordenador nacional designado da Rede Europeia para a Implementação e Aplicação da Legislação Ambiental Vigente (IMPEL – European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law);
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Coordenar a Rede Nacional IMPEL e acompanhar o desenvolvimento das propostas resultantes de participações em Projetos e Grupos de Trabalho, promovendo a sua divulgação e apresentação dos respetivos resultados;
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Efetuar a gestão de conteúdos que devam ser divulgados no sítio eletrónico e outras redes sociais oficiais, assim como através da Newsletter da IGAMAOT;
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Desenvolvimento e atualização de conteúdos para divulgação interna nas suas áreas de competência;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
À Equipa de Controlo de Gestão e Informação, compete:
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Assegurar o planeamento, a monitorização e o relato da atividade desenvolvida pela IGAMAOT, designadamente através da coordenação e elaboração dos instrumentos de gestão - Relatório de Atividades, Plano de Atividades e QUAR, efetuando para estes dois últimos o respetivo acompanhamento e monitorização da sua execução;
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Elaborar e manter atualizado o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
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Apoiar na definição das políticas de recursos humanos da IGAMAOT;
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Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do sistema de avaliação de desempenho na IGAMAOT;
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Avaliar os procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo;
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Efetuar análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento interno dos serviços;
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Coordenar as atividades operacionais que integram o Balcão Único designadamente, o registo, receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência; a gestão, conservação, limpeza das instalações e viaturas;
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Assegurar o controlo e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública, da execução orçamental e de outras atividades relacionadas com o suporte ao desenvolvimento da atividade inspetiva no âmbito da Prestação Centralizada de Serviços de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais a prestar pela SG MAAC à IGAMAOT;
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Assegurar, em articulação com a SG MAAC, o diagnóstico, planeamento e gestão das necessidades de formação;
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Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência atinente aos processos de contraordenação;
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Assegurar a instrução dos processos de contraordenação e demais respostas a entidades externas, que não se encontrem no âmbito de atuação da EM CAJ;
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Assegurar a tramitação, a gestão corrente e o controlo permanente dos processos de contraordenação;
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Elaborar as certidões de dívida de processos de contraordenação cujas coimas ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal para o efeito, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução;
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Assegurar os procedimentos necessários ao processamento das receitas próprias consignadas por lei à IGAMAOT, bem como a elaboração e assinatura das guias de pagamento que resultam dos processos de contraordenação;
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Assegurar a gestão da informação e a produção dos indicadores de avaliação de gestão e de desempenho necessários à tomada de decisão;
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Garantir o tratamento e a disponibilização da informação necessária ao planeamento da atividade operacional da IGAMAOT;
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Contribuir para a qualidade da informação que consta do Sistema de Gestão Interna da IGAMAOT através da realização de auditorias internas;
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Gerir e acompanhar a execução do Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental, bem como a elaboração dos respetivos relatórios intercalares de monitorização;
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Gerir e administrar os sistemas de informação e de gestão, o sistema de informação geográfica, o portal e a intranet, propondo os desenvolvimentos que se revelem necessários;
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Desenvolver as medidas proactivas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação, designadamente através da implementação de boas práticas e de normas de segurança e qualidade;
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Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa;
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Assegurar a manutenção e a gestão dos recursos informáticos garantindo a continuidade da implementação do plano de medidas de utilização racional dos equipamentos e licenças informáticas e assegurar o apoio técnico aos seus utilizadores;
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Coordenar a execução de projetos de sistemas e tecnologias de informação, designadamente através do desenvolvimento de uma Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização (iFAMA) para partilha de informação com os organismos dos Ministérios da Economia e do Mar, do Ambiente e da Ação Climática. da Agricultura, da Coesão Territorial e a sua integração com os Planos Setoriais de Tecnologias de Informação e Comunicação;
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Assegurar a operacionalização dos VANT (veículos aéreos não tripulados) visando a sua utilização como meio de monitorização e/ou obtenção de prova, no âmbito das ações inspetivas desenvolvidas pela IGAMAOT;
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Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.