Última atualização: 2024-01-26
Pelo Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 153/2015, de 7 de agosto, com posteriores alterações pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 87/2020, de 15 de outubro, foram estabelecidas as áreas principais para a intervenção – controlo, inspeção e auditorias aos serviços e organismos na esfera de atuação da IGAMAOT, nas respetivas áreas de administração e gestão, e nas áreas de missão, designadamente no âmbito da regulação e da segurança alimentar e o controlo de apoios financiados por fundos nacionais e fundos da União Europeia e, nas áreas do ambiente, da proteção radiológica, do ordenamento do território e da conservação da natureza, o acompanhamento permanente e avaliação da legalidade.
Para uma maior eficácia e eficiência no cumprimento da sua missão, a IGAMAOT tem vindo a promover e desenvolver ações que visam a cooperação e colaboração com entidades externas, nacionais e internacionais, incluindo aquelas com as quais assinou Protocolos ou Memorandos de entendimento.
A informação sobre as atividades de Cooperação nacional e internacional da IGAMAOT, bem como os respetivos Protocolos assinados, pode ser consultada no menu COOPERAÇÃO.
A descrição detalhada das atribuições desta Equipa Multidisciplinar encontra-se acessível aqui.
A Atividade Internacional da IGAMAOT é objeto de relatórios anuais, que podem ser consultados aqui.