Última atualização: 2024-02-05

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, cria a obrigação de implementar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.

Para poder exercer o seu direito à utilização deste Canal de Denúncia Externa deverá consultar a Lei nº 93/2021 de modo a assegurar que a matéria denunciada enquadra infrações aí tipificadas e, cumulativamente, que pode ser considerado Denunciante à luz desse diploma, ou seja ser uma pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida:

  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público ;

  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

 

Para proceder a denúncia externa deverá enviar a sua denúncia para o seguinte endereço eletrónico canaldenuncia@igamaot.gov.pt ou para o endereço institucional:

 

Canal Denúncia Externa – IGAMAOT
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
Rua de O Século, nº 51 (Bairro Alto)
1200-433 Lisboa

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